Erro 694 NFe: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.
Causa:
O erro 694 NFe normalmente acontece quando é feito uma Nota Fiscal Eletrônica para Fora do Estado (idDest=2), para um cliente que é Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) e que é Consumidor Final (indIEDest=9) e não foi informado o Diferencial de Alíquota (DIFAL).
Existem algumas CFOPs que não precisam gerar o Diferencial de Alíquota (DIFAL), mas se a CFOP que você está utilizando não está na listagem de exceções é obrigatório gerar o Diferencial de Alíquota.
Abaixo nas exceções, essas CFOPs estão especificadas.
Exceções:
Para o seu sistema RZ ERP aceitar as exceções, você deve ir em Cadastrar-> Fiscais-> CFOPs e desabilitar “Gerar Diferencial de Alíquota”.
Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido.
Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016.
Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04).
Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0).
Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006
Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF).
Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (o Anexo XIII.06) Clique aqui e veja a lista das CFOPs de Remessa de Mercadoria.
Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP:
– 6.552 – Transferência de bem do ativo imobilizado;
– 6.922 – Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura;
– 6.929 – Lançamento relativo a Cupom Fiscal.
Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) nem nas de ajuste (finNFe=3).
Solução:
Caso sua empresa seja do Regime Simples Nacional, recomendamos entrar em contato com a Contabilidade e verificar se deve ou não gerar DIFAL. Visto que o DIFAL foi prorrogado por tempo indeterminado para Empresas do Simples Nacional.
Uma solução é a utilização dos seguintes CSOSN, conforme exceção 11:
103-Isento
300-Imune
400-Não tributada pelo Simples Nacional
LEMBRANDO: recomendamos entrar em contato com a Contabilidade e verificar se deve ou não gerar DIFAL.
Caso sua empresa seja do Regime Normal Presumido, no seu sistema de gestão RZ ERP, vá em Cadastrar-> Fiscais-> CFOPs e HABILITE “Gerar Diferencial de Alíquota”.
Depois disso, vá em Emitir NF e clique em Reprocessar Itens e envie a NF para aprovação.
Ainda tem dúvidas? Gostaria de ajuda em sua gestão?
Entre em contato com a RZ Sistemas.