O CONFAZ, através do Convênio ICMS n°90/16 alterou a obrigatoriedade de apresentação do Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, informar o CEST será obrigatório a partir de 01/07/2017 na emissão das NF-es.
O CONFAZ, através do Convênio ICMS n°90/16 alterou a obrigatoriedade de apresentação do Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, informar o CEST será obrigatório a partir de 01/07/2017 na emissão das NF-es.