NFe 4.0 – Conheça as principais mudanças.

NFe 4.0 – Atualmente estamos com a  versão 3.10 da NFe. Como de costume, de tempos em tempos, novas necessidades e modificações no leiaute da NFe são agrupadas, gerando uma Nota Técnica no portal do NFe e uma nova versão do NFe.  As mudanças que ocorrem vão desdes novas validações em campos já existente, mudanças de layout da DANFE até novas informações.

A Nota Técnica 2016.002 – v 1.41 de Novembro de 2017 apresenta em detalhes cada uma das modificações definidas para o NFe 4.0, porém, a maior parte da Nota Técnica é direcionada ao desenvolvedor ou software house responsável pelo ERP e não influencia diretamente nas rotinas diárias do usuário final, então preparamos um resumo com as modificações que irão influenciar diretamente o seu dia a dia.

Prazo para implantação do NFe 4.0

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 20/11/2017.
  • Ambiente de Produção: 04/12/17.
  • Desativação da versão anterior: 02/07/18.

Principais Mudanças.

  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
  • Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
  • Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST.
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NFe para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto.
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NFe com a criação de novas modalidades de frete.
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
  • Validação do percentual informado para o FCP.
  • Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, validação ser aplicada as operações internas.
  • Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFCe e NFe, a critério de cada UF.
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.