Erro 508 NFe: CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
Causa:
O erro 508 NFe acontece normalmente quando é uma Operação com Não Contribuinte (Venda p/ Consumidor Final) e a Modalidade de ICMS não é um da relação abaixo:
00- Tributada integralmente;
20- Com redução da Base de Cálculo;
40- Isenta;
41- Não tributada;
60- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Exceções a regra:
Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para o CST=50-Suspensão, nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).
Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação interestadual (idDest=2) com lubrificante derivado de petróleo (NCM = 2710193)
Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de devolução (finNFe=4) para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento)
Exemplo:
O exemplo abaixo é de uma NF-e de saída para Não Contribuinte (Está habilitado Venda p/ Consumidor Final) e a Modalidade de ICMS está como 90, ocasionando a rejeição 508: CST incompatível na operação com Não Contribuinte.
Tela de Emitir NF
DANFE
Solução:
Para resolver o erro 508 NFe, a Modalidade de ICMS deve ser uma das opções abaixo:
00- Tributada integralmente;
20- Com redução da Base de Cálculo;
40- Isenta;
41- Não tributada;
60- ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
Dúvidas de como alterar a Modalidade de ICMS e outros CST, acesse o link abaixo e tire suas dúvidas.
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