Alteração Tabelas de Substituição tributária de Santa Catarina

Alertamos aos nossos clientes que possuem emissor de cupom fiscal e vendam algum dos produtos abaixo para entrarem em contato com a Rz Sistemas para verificar se os produtos em questão estão sendo tributados corretamente no sistema para evitar uma eventual fiscalização pelo fisco catarinense

Convém destacar que os produtos que saíram da substituição tributária são os seguintes:

a) Alimentos em geral;
b) Laticínios em geral;
c) Sucos em geral;
d) Produtos de limpeza (limpeza de objetos, como detergentes, saponáceos, água sanitária, esponjas, desinfetantes)
fetantes );
e) Papéis;
f) Plásticos;
g) Produtos Cerâmicos;
h) Vidros;

Suas alíquotas estão definidas no artigo 26, inciso I, e inciso III alíneas “d” e “e” do RICMS/SC.

Vale também destacar os produtos que permanecem na ST, ou seja:

a) Refrigerantes, água mineral, energéticos e bebidas alcóolicas;
b) Produtos de higiene pessoal (shampoo, sabonete, gel dental, sabonete, etc).

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), via correio eletrônico disponibilizado no site desta Secretaria na Internet ( http://caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.aspx ) ou pelo telefone 0300.645.1515, das 8h às 18h.