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	<title>Arquivos NCM PAF-ECF &#8211; Rz Sistemas - Sistemas ERP para confecção, Sistemas de Gestão, Controle financeiro, Nota Eletrônica</title>
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	<description>Rz Sistemas - Sistemas ERP, Sistemas de Gestão, Controle financeiro, Nota Eletrônica</description>
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	<title>Arquivos NCM PAF-ECF &#8211; Rz Sistemas - Sistemas ERP para confecção, Sistemas de Gestão, Controle financeiro, Nota Eletrônica</title>
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		<title>Cupom Fiscal &#8211; PAF ECF Alteração CEST e NCM/SH Descrição dos Produtos em Vendas no frente de Caixa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[webmasterrz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 07 May 2016 13:48:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[PAF-ECF]]></category>
		<category><![CDATA[cupom fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[DESCRICAO PRODUTOS]]></category>
		<category><![CDATA[NCM PAF-ECF]]></category>
		<category><![CDATA[PAF-ECF NOVAS REGRAS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional da Fazenda - CONFAZ definiu novas regras para a codificação de Descrição de mercadorias vendidas com cupom fiscal.<br />
Fique por dentro das novas regras e mantenha seu sistema atualizado.  </p>
<p>O post <a href="https://www.rzsistemas.com.br/sistema-de-cupom-fiscal-alteracao-descricao-produtos/">Cupom Fiscal &#8211; PAF ECF Alteração CEST e NCM/SH Descrição dos Produtos em Vendas no frente de Caixa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.rzsistemas.com.br">Rz Sistemas - Sistemas ERP para confecção, Sistemas de Gestão, Controle financeiro, Nota Eletrônica</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h1>PAF-ECF &#8211; Novas regras para descrição e codificação de Produtos (CONVENIO ICMS 25/16  &#8211; EAN, CEST, NCM/SH)</h1>
<p><em>NOVA CODIFICAÇÃO DE PRODUTOS OU PRESTAÇÕES REGISTRADAS EM SISTEMA ECF, <strong>CUPOM  FISCAL</strong>,  <strong>PAF-ECF </strong>(CONVENIO ICMS 25/16 &#8211; CONVENIO ICMS 25, DE 8 DE ABRIL DE 2016 ).</em></p>
<p>CONVENIO ICMS 25/16 – Em reunião ordinária realizada no dia o dia 8 de abril de 2016 o CONFAZ – Conselho Nacional da Fazenda, definiu novas regras para a codificação e descrição das mercadorias ou prestações registradas em ECF – Emissor de Cupom Fiscal – RZ ECF 2 que irão entrar em vigor no dia 01 de junho de 2016.<br />
A nova regra ira tratar basicamente sobre o código de identificação e da descrição do produto impresso no cupom fiscal emitido pelo sistema  RZ ECF 2 emissor de cupom fiscal PAF ECF.<br />
Ao emitir um cupom fiscal no sistema emissor de cupom fiscal  RZ ECF 2 no campo código do produto/referencia da mercadoria impresso no cupom fiscal &#8211; ECF deverá ser impresso ou  o Número Global de Item Comercial ou Código Especificador da Substituição Tributária – <a href="https://www.rzsistemas.com.br/cest-nova-prorrogacao-outubro-de-2016/"><strong>CEST</strong></a> ou a <a href="https://www.rzsistemas.com.br/tabela-ncm-2016-erro-778-emissao-nfe/">Nomenclatura Comum do Mercosul</a> / Sistema Harmonizado &#8211; <a href="https://www.rzsistemas.com.br/tabela-ncm-2016-erro-778-emissao-nfe/"><strong>NCM/SH</strong></a> ou o código padrão EAN &#8211; European Article Numbering ou na falta destes, admite-se também a utilização de código próprio do estabelecimento ou usuário,  que nada mais é do que a referencia da mercadoria ou a tão conhecida RefA informada no módulo de cadastros de mercadoria no <strong><a href="https://www.rzsistemas.com.br/sistema-erp/">sistema RZ ERP</a>  </strong>desenvolvido pela<strong><a href="https://www.rzsistemas.com.br"> RZ Sistemas</a>, </strong>que é o sistema ou aplicativo responsável por emitir e processar <a href="https://www.rzsistemas.com.br/notas-eletronicas-frias-receita-deflagra-operacao-quebra-gelo-contra-emissao/"><strong>Notas Fiscal Eletrônica</strong></a> &#8211;<a href="https://www.rzsistemas.com.br/notas-eletronicas-frias-receita-deflagra-operacao-quebra-gelo-contra-emissao/"><strong> NFE</strong></a> ou<a href="https://www.rzsistemas.com.br"><strong> DANF</strong></a>, <a href="https://www.rzsistemas.com.br"><strong>NFC-e</strong></a>,  <a href="https://www.rzsistemas.com.br/fidelizar-clientes-buscar-clientes/"><strong>realizar cadastros de clientes</strong></a>, cadastros de mercadorias, <a href="https://www.rzsistemas.com.br/fidelizar-clientes-buscar-clientes/"><strong>gestão de clientes</strong></a>, controle financeiro com integração bancaria,fluxo de caixa, fechamento de caixa, <a href="http://rzsistemas.com.br/erp-sped/"><strong>SPED Fiscal</strong></a>, telemarketing e muitos outros recursos.<br />
No sistema RZ ECF 2 no campo código do produto a opção de imprimir o código próprio estabelecimento.<br />
No campo descrição do produto o sistema RZ ECF 2  ira imprimir os códigos <a href="https://www.rzsistemas.com.br/tabela-cest-pdf-excel-oque-cest/"><strong>CEST</strong></a> e <a href="https://www.rzsistemas.com.br/tabela-ncm-2016-erro-778-emissao-nfe/"><strong>NCM/SH</strong></a> de cada mercadoria.<br />
Logo a descrição das mercadorias impressas no cupom fiscal deverão ter o seguinte formato #código CEST#NCM/SH#descricao do produto.</p>
<h2>ADEQUANDO O SEU SISTEMA PAF-ECF EMISSOR DE CUPOM FISCAL &#8211; A NOVA REGRA DE CODIFICAÇÃO DE DESCRIÇÃO DE MERCADORIA.</h2>
<p>Para você que é cliente da <a href="https://www.rzsistemas.com.br">Rz Sistemas</a>, a atualização estará disponível a partir  do dia 15/05/2016,  basta acessar nosso site e fazer o <a href="https://www.rzsistemas.com.br/atualizacoes-adm4/">download da atualização</a> do sistema RZ ECF 2 ou entrar em contato com o suporte e agendar sua atualização.</p>
<p>Para você que ainda não é cliente da Rz Sistemas entre em <strong><a href="https://www.rzsistemas.com.br/contato/">contato </a> </strong>e solicite uma demostração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>CONVENIO ICMS 25/16</strong></p>
<p><em>FONTE: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2016/convenio-icms-25-16</em><br />
<em>Cláusula primeira A cláusula quinquagésima quarta do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:</em></p>
<p><em>&#8220;Cláusula quinquagésima quarta Os códigos utilizados para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF devem ser:</em></p>
<p><em>I &#8211; Número Global de Item Comercial &#8211; GTIN (Global Trade Item Number) do Sistema EAN.UCC;</em><br />
<em> II &#8211; Código Especificador da Substituição Tributária – CEST , quando for o caso;</em><br />
<em> III &#8211; Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado &#8211; NCM/SH, quando for o caso.</em><br />
<em> § 1° Na impossibilidade de se adotar a identificação de que trata o inciso I, deverá ser utilizado o padrão EAN &#8211; European Article Numbering e, na falta deste, admite-se a utilização de código próprio do estabelecimento usuário.</em><br />
<em> § 2º O código a ser utilizado para o registro das prestações observará a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, admitindo-se a utilização de acréscimos a partir do código previsto na referida lista.</em><br />
<em> § 3º Os códigos devem estar indicados em Tabela de Mercadorias e Serviços especificada na ER-PAF-ECF a que se refere a cláusula trigésima terceira.</em><br />
<em> § 4º A critério da unidade federada, poderá ser exigido do contribuinte que, havendo alteração no código utilizado, no caso de utilização de código próprio como previsto no § 1º, anote o código anterior e a descrição da mercadoria ou serviço, bem como o novo código e a descrição da mercadoria ou serviço e a data da alteração no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência.</em><br />
<em> § 5º Os códigos CEST e NCM/SH, previstos no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, devem ser impressos no Cupom Fiscal no campo descrição da mercadoria, a partir do primeiro caractere, da seguinte forma:</em><br />
<em> #código CEST#NCM/SH#descrição da mercadoria</em><br />
<em> § 6º Ficam obrigados à regra prevista nesta cláusula os contribuintes usuários de ECF desenvolvidos nos termos deste convênio e do Convênio ICMS 85/01.”.</em><br />
<em> Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<h2><em> </em></h2>
<p>&nbsp;</p>
<p>O post <a href="https://www.rzsistemas.com.br/sistema-de-cupom-fiscal-alteracao-descricao-produtos/">Cupom Fiscal &#8211; PAF ECF Alteração CEST e NCM/SH Descrição dos Produtos em Vendas no frente de Caixa</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.rzsistemas.com.br">Rz Sistemas - Sistemas ERP para confecção, Sistemas de Gestão, Controle financeiro, Nota Eletrônica</a>.</p>
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