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	<title>Arquivos CEST obrigatório apartir de 01/07/2017 &#8211; Rz Sistemas - Sistemas ERP para confecção, Sistemas de Gestão, Controle financeiro, Nota Eletrônica</title>
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	<title>Arquivos CEST obrigatório apartir de 01/07/2017 &#8211; Rz Sistemas - Sistemas ERP para confecção, Sistemas de Gestão, Controle financeiro, Nota Eletrônica</title>
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		<title>CEST obrigatório a partir de 01/07/2017 na emissão da NF-e</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Jun 2017 18:14:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Regras Emissão Nota Eletronica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O CONFAZ, através do Convênio ICMS n°90/16 alterou a obrigatoriedade de apresentação do Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, informar o CEST será obrigatório a partir de 01/07/2017 na emissão das NF-es.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2>CEST obrigatório a partir de 01/07/2017</h2>
<p>O CONFAZ, através do Convênio ICMS n°90/16 alterou a obrigatoriedade de apresentação do Código Especificador da Substituição Tributária. Ou seja, informar o CEST será obrigatório a partir de 01/07/2017 na emissão das NF-es.</p>
<p>O Código Especificador da Substituição Tributária identifica às mercadorias e bens sujeitos a substituição tributária e antecipação de recolhimento de ICMS, de acordo com sua operação e seu NCM, conforme definições do convênio de ICMS 92, de 20 de agosto de 2015. Para mais detalhes do CEST e para baixar a tabela com os códigos, acesse o link <a href="https://www.rzsistemas.com.br/tabela-cest-pdf-excel-oque-cest/">clicando aqui.</a></p>
<p>Abaixo, está na íntegra o Convênio ICMS n° 90 de 12 de setembro de 2016.</p>
<h2>CONVÊNIO ICMS N 90, DE 12 DE SETEMBRO DE 2016</h2>
<p>Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.</p>
<p>O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 6º a 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a” do inciso XIII do § 1º e no § 7º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte</p>
<h3>CONVÊNIO</h3>
<p>Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:</p>
<p>“I – ao § 1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.</p>
<p>Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.</p>
<p>Presidente do CONFAZ, em exercício – Eduardo Refinetti Guardia p/ Henrique de Campos Meirelles; Acre – Joaquim Manoel Mansour Macêdo, Alagoas – George André Palermo Santoro, Amapá – Josenildo Santos Abrantes, Amazonas – Afonso Lobo Moraes, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal – João Antônio Fleury Teixeira, Espírito Santo – Paulo Roberto Ferreira, Goiás – Ana Carla Abrão Costa, Maranhão – Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso – Seneri Kernbeis Paludo, Mato Grosso do Sul – Márcio Campos Monteiro, Minas Gerais – José Afonso Bicalho Beltrão da Silva, Pará – Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha, Paraíba – Marconi Marques Frazão, Paraná – Mauro Ricardo Machado Costa, Pernambuco – Marcelo Andrade Bezerra Barros, Piauí – Rafael Tajra Fonteles, Rio de Janeiro – Gustavo de Oliveira Barbosa, Rio Grande do Norte – André Horta Melo, Rio Grande do Sul – Giovani Batista Feltes, Rondônia – Wagner Garcia de Freitas, Roraima – Shiská Palamitshchece Pereira Pires, Santa Catarina – Antonio Marcos Gavazzoni, São Paulo – Hélcio Tokeshi, Sergipe – Jeferson Dantas Passos, Tocantins – Paulo Antenor de Oliveira.</p>
<p>Para acessar o Convênio ICMS n° 92/2015, que instituiu o Código Especificador da Substituição Tributária, <a href="https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2015/CV092_15">clique aqui</a>.</p>
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