Novas Regras de Validação Nota eletrônica entram em vigor dia 01 de julho de 2016

Novas Regras de Validação Nota eletrônica entram em vigor dia 01 de julho de 2016

A partir de 1º de julho de 2016 a Nota eletrônica irá validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS, conforme Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80).

 

O CONFAZ concedeu um período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras de validação, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.

Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

 

Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da nota eletrônica, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

 

Para evitar rejeição na hora de emitir a Nota eletrônica, você deve analisar e sanar suas dúvidas fiscais até 30 de junho de 2016. Para isso, criamos alguns artigos explicando mostrando as rejeições que irão entrar em vigor dia 01 de julho de 2016, suas exceções e quais as possíveis soluções dentro de nosso sistema ERP. Todos as instruções foram extraídas da Nota Técnica 2015.003 – v 1.80.

Veja abaixo o link de cada novo erro que pode acontecer na emissão da Nota Eletrônica a partir de julho de 2016.

RZ_ERP

Erro 694 Nota eletrônica

Erro 694 NFe: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Erro 697 Nf-e

Erro 697 NFe: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto

Erro 693 Nf-e

Erro 693 NFe: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Erro 529 Nf-e

Erro 529 NFe: CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Erro 508 Nf-e

Erro 508 NFe: CST incompatível na operação com Não Contribuinte

 

Erro 600 Nf-e

Erro 600 NFe: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

 

Caso tenham problemas ou duvidas na emissão da nota eletrônica podem entrar em contato com nosso suporte técnico especializado em sistemas ERP que iremos ajudá-lo a resolver.